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Da redação - 5/2/2021 20h10 - Muitos Pais que esperavam matricular seus filhos no Ensino Médio Profissionalizante do CEDUP - Centro de Educação Profissional Dario Geraldo Salles, foram impedidos pelo critério de zoneamento praticado pela instituição de ensino. Agora, buscam apoio para sensibilizar dirigentes da Educação Estadual no sentido de permitir a matrícula de candidatos residentes fora da área de zoneamento. A Coordenadoria Regional de Educação afirma que a regra de zoneamento do Ensino Médio integrado - oferecido pelo CEDUP - está prevista no edital de matrícula, isso por levar em conta que o Ensino Médio da Educação Profissional faz parte da Educação Básica.
A AMAI - Associação de Amigos e Moradores do Bairro Itaum - através de Joelma Rosa, diretora da entidade, saiu em defesa dos pais de candidatos que depois de inscritos e sorteados foram barrados pelo critério de zoneamento. O apelo da associação de moradores chegou à Câmara Municipal motivando pronunciamento do vereador Claudio Aragão e a expedição de oficio ao deputado Fernando Krelling solicitando sua interferência junto aos dirigentes da Educação Estadual e Moção ao governador Carlos Moisés da Silva.
Ouvido pela reportagem, o deputado Fernando Krelling declarou: "no meu entendimento é um absurdo adotar critério de zoneamento no único espaço de curso profissionalizante que tem em Joinville. Então, quem reside fora da área de zoneamento não pode se profissionalizar? Se existissem outras escolas profissionalizantes no município eu entenderia a regionalização", enfatizou o deputado. Finalizou informando que está havendo alterações no comando da Educação Estadual e que o momento é propício para promover o fim do critério de zoneamento adotado pelo CEDUP.
Suzam de Amorim Nunes, mãe de Gustavo de Amorim Nunes, 15 anos, inscrito e 43º candidato sorteado, por residir no bairro Parnaguamirim, área não alcançada pelo critério de zoneamento adotado pelo CEDUP, não conseguiu matricular o filho. Preocupada com o futuro de Gustavo, na entrevista por telefone a mãe manifestou seu sentimento de frustração. Ela disse que muitos amigos de seu filho, também residentes no bairro Paranaguamirim estão na mesma situação.
O que diz o CEDUP - "A cobrança do zoneamento para o ano de 2021 é uma determinação constante no Edital publicado pela Secretaria de Estado de Educação. Embora não seja da concordância de nossa equipe gestora, tivemos que acatar a determinação. o CEDUP é uma Escola diferenciada, logo não deveria ter zoneamento", opinião do professor João Carlos de Andrade, diretor geral do CEDUP. O diretor acrescenta que para fazer a matrícula a condição é residir na área de zoneamento, mas tem cursos em que já estão na segunda chamada e uma vez esgotado o número de prováveis candidatos para cada curso, serão chamados os candidatos que residem fora da área de zoneamento.
O que diz a Coordenadora Regional de Educação - Usamos o zoneamento porque o Ensino Médio integrado a Educação Profissional faz parte da Educação Básica; como os alunos são menores de idade é uma forma de garantir que tenham o acesso à escola próxima de casa, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, como,ocorre com as demais unidades do Estado, informa a professora Dalva Aparecida Moser, coordenadora Regional de Educação.
A Coordenadoria Regional de Educação complementa a informação com a nota: A regra de zoneamento do Ensino Médio Integrado - oferecido pelo CEDUP - está prevista no Edital da matrícula, por conta do Ensino Médio da Educação Profissional fazer parte da educação básica. A Educação Básica atende dos 4 aos 17 anos, e a regulamentação e orientação quanto ao atendimento do direito de escola próxima a sua casa está prevista no estatuto da criança e do adolescente. Por ser educação básica é que os cursos técnicos do ensino médio oferecidos pelo CEDUP , tem que seguir a regra do ECA, por atender em sua maioria menores de idade. Já os cursos técnicos pós ensino médio, que são atendidos também pelo CEDUP, para alunos que já concluíram o ensino médio ou estão na última série, este não precisam seguir as regras de zoneamento pois já são maiores de idade.E ai não tem mais amparo no estatuto da criança e do adolescente, onde diz que tem direito a estudar a três quilômetros próximo a sua casa, ou o estado tem que oferecer o transporte, por isso o edital teve que prever o zoneamento como regra.
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